MP da Liberdade Econômica representa avanço para o Brasil
Além de beneficiar pequenas empresas, startups e reduzir o uso de papel, a MP 881/19 reduz a burocracia e melhora a segurança jurídica das atividades econômicas.
ECONOMIA
Por Thaiane Firmino
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Foto: Gazeta do Povo |
A MP, que altera o Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi aprovada na Câmara no último dia 13. Lá, foram retirados trechos que haviam sido acrescentados pelo relator da comissão mista que analisou a medida, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia, havia preocupação de que as mudanças contrariassem a proibição do Supremo Tribunal Federal (STF) de inclusão de temas estranhos em medidas provisórias, os famosos ‘jabutis’. “Foram reduzidos os temas para não correr o risco de que fossem questionados por inconstitucionalidade ou temas sem tempo hábil para negociação”, afirmou.
Os fragmentos textuais retirados da MP tratavam sobre multas por descumprimento da tabela de frete e documento único para o transporte de bens; adicional de periculosidade para motoboys; regulação pelo Direito Civil de contratos de trabalho com remuneração acima de 30 salários; regras para venda de medicamentos em supermercados; particularidades referentes ao menor aprendiz, cartórios e bancos. Com a exclusão desses pontos, o texto foi aprovado na Câmara com 20 artigos, um a mais em relação a proposta enviada pelo Executivo.
Já no Senado, além da dispensa de licença prévia do poder público para exercício das atividades de baixo risco para sustento próprio ou da família, no último dia 21 os parlamentares estenderam a norma para todos os empreendimentos de baixo risco. “As regras aqui dispostas, na verdade, dão início à alforria para os empreendedores, de modo a garantir ampla geração de emprego e melhor distribuição de renda em nosso país”, disse a relatora e revisora do projeto, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).
O tempo escasso para que os senadores discutissem a medida foi alvo de críticas por parte de Renan Calheiros (MDB-AL) e Fabiano Contarato (Rede-ES). Para o senador Álvaro Dias (Pode-PR), porém, apesar da limitação, a decisão da Casa foi acertada. “A proposta é um avanço, sem dúvida. Poderia ser muito melhor, mas nós não temos condições de rejeitá-la”, argumentou. A MP, que foi originada do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2019, deverá ser sancionada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PSL), até o próximo dia 12. “É uma medida provisória que destrava a relação empresarial e que sem dúvida será uma mola propulsora do desenvolvimento, do crescimento e especialmente da geração de emprego, destacou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Desburocratização
A Medida Provisória 881/2019 determina que o empregador deverá efetuar os registros relacionados ao trabalhador na carteira de trabalho digital. Após 48 horas o funcionário deve ter acesso às informações a partir do número do CPF. Outra mudança trazida pela medida foi a extinção da exigência de afixação do quadro de horários dos trabalhadores em local visível. O texto aprovado altera ainda o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Nele, empregadores (empresa ou pessoa física) eram obrigados a prestar todas as informações referentes aos funcionários. Apesar de extinto pela comissão mista, Câmara e Senado aprovaram sua substituição por um sistema simplificado.
Ao entrar em vigor, a MP obrigará o registro de entrada e saída dos trabalhadores apenas para empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, empreendimentos com mais de dez empregados devem documentar esses dados. A autorização expressa para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, que não estava no texto original do Executivo, também foi aprovada. Nesse regime, horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Simplificação
Para todos os efeitos legais e para comprovação de qualquer ato de direito público, a MP garante que documentos arquivados em meio digital ou microfilme terão o mesmo valor que os documentos físicos. Para tanto, será estabelecido um regulamento específico com as determinações a serem observadas.
Também foram incorporados na medida trechos da Medida Provisória 876/2019, que perdeu a vigência. Os pontos acatados tratam sobre simplificação de procedimentos de registro de empresas em juntas comerciais e a flexibilização do registro automático dos atos constitutivos, suas alterações e extinções, independentemente de autorização governamental. A autenticação poderá ser feita em cartório ou pelo servidor da junta por meio de comparação com o documento original. A validação poderá ser dispensada quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar a autenticidade da cópia.
No que diz respeito aos prazos para obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outras liberações por parte do poder público federal, a MP determina que seja informado ao empreendedor um período para análise do pedido. Caso não haja retorno do órgão competente ao longo do prazo estabelecido, o pedido será considerado atendido. As exceções são matérias tributárias, registros de patentes, compromisso financeiro da administração pública, objeção expressa em tratado internacional e licença ambiental.
MP da Liberdade Econômica representa avanço para o Brasil
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quarta-feira, agosto 28, 2019
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