Reforma da Previdência: por que é necessária? O que muda?
A Previdência e a Seguridade Social têm déficits crescentes atestados pela contabilidade oficial e pelo Tribunal de Contas da União.
Por Thaiane Firmino
Aprovada em primeiro turno na Câmara dos deputados no último dia 12, a reforma da Previdência passará por nova votação na Casa em sessão prevista para o próximo mês. Na sequência, o texto será encaminhado ao Senado Federal, onde também tramitará em dois turnos. Logo depois, caso não haja alterações, o documento será promulgado e as novas regras entrarão em vigor.
Através de proposta enviada ao Congresso Nacional, o governo federal quer mudar as regras da Previdência Social para controlar o rombo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), em 2018 chegou a R$ 194 bilhões. “É fundamental equilibrarmos as contas do país para que o sistema não quebre, como já aconteceu com outros países e em alguns estados brasileiros", afirmou o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PSL).
De acordo com relatórios do Tesouro Nacional, desde o governo Lula (PT) a Seguridade Social - que além da Previdência, inclui Saúde e Assistência Social - não tem superávit, mas um déficit que cresce a cada ano. Até a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), que nega o rombo previdenciário, argumentando que não se pode olhar só para a Previdência, mas comparar receitas (tributos como Cofins, PIS/Pasep, CSLL) e despesas (saúde pública, aposentadorias, pensões, auxílios, benefícios assistenciais, seguro desemprego e Bolsa Família), desde 2016 está com saldo negativo.
O Brasil está envelhecendo rapidamente e a arrecadação das contribuições previdenciárias de empregados e empregadores não está sendo suficiente para cobrir o pagamento de aposentadorias e pensões. Quanto mais recursos são consumidos por esses benefícios, menos dinheiro sobra para investir em Saúde e Assistência. Hoje, essas áreas recebem apenas 30% do orçamento total da Seguridade.
Por isso, além de alterar a legislação previdenciária, que é de repartição simples, o governo federal também planejou criar o regime de capitalização para novos trabalhadores. Mas esse ponto foi derrubado pelos deputados durante a primeira votação na Câmara. Ao argumentar a favor da capitalização, o ministro da economia, Paulo Guedes, defendeu que "ninguém seria deixado para trás" com o modelo, já que quem não conseguisse contribuir o suficiente para se aposentar com um salário mínimo poderia ter a renda complementada de forma solidária.
Outro quesito fortemente defendido pelo governo Bolsonaro era que as mesmas regras para aposentadoria fossem aplicadas aos trabalhadores do setor público e privado. No entanto, a Câmara dos Deputados alterou o item e manteve professores, policiais e militares com menor tempo de serviço. Mudanças propostas pelo Executivo para os trabalhadores rurais também foram descartadas pelo Legislativo.
Antes da reforma
Atualmente o trabalhador pode se aposentar por idade. Mulheres com 60 anos e homens com 65 anos, sendo 15 anos o tempo mínimo de contribuição. O valor do benefício é estimado em 70% da aposentadoria integral mais 1% por ano de contribuição. Com isso, 30 anos de serviço dão direito à 100% do benefício.
Outra modalidade de aposentadoria é por tempo de contribuição. Nesta, mulheres se aposentam com 30 anos de contribuição e homens com 35, sendo o valor do benefício a média de 80% dos maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário, que varia conforme a idade e o tempo de contribuição. Para um trabalhador de 61 anos conseguir a aposentadoria integral nessa categoria é imprescindível ter sido contribuinte ao longo de 41 anos.
A terceira alternativa vigente consiste na soma da idade e dos anos de contribuição. Para as mulheres receberem o benefício integral o resultado deve ser 86. Já os homens só podem receber 100% da média salarial se o resultado for 96. Na atualidade a contribuição com a Previdência varia de 8% a 11% do salário, limitada ao teto do INSS, que é de R$ 5.839,45.
Após a reforma
Após a aprovação da reforma da Previdência os homens poderão se aposentar aos 65 anos e as mulheres aos 62. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, mas homens que ingressarem no mercado de trabalho após a vigência das novas regras precisarão contribuir por mais cinco anos.
Para o valor da aposentadoria das mulheres será considerado 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição. Ou seja, 35 anos de contribuição dão direito a aposentadoria integral à elas. Para os homens, o cálculo será feito considerando os mesmos percentuais, com cinco anos a mais no tempo de contribuição. Dessa forma, com 40 anos de contribuição eles têm direito a aposentadoria com 100% da média salarial.
Com as novas normas a contribuição à Previdência vai variar conforme a faixa salarial. Para quem ganha até um salário mínimo o percentual parte de 7,5%. Para salários de até R$ 5.839,45, teto atual do INSS, a proporção chega a 11,68%.
Regras de transição
Há quatro opções de regras de transição. A primeira é referente a soma de anos de idade e contribuição. Nesta, poderão se aposentar mulheres que atingirem 86 pontos e homens que alcançarem 96 pontos, desde que tenham pelo menos 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. A partir de 2020, esses requisitos serão elevados em um ano a cada ano, até chegar a 105 para homens, em 2028, e 100 para mulheres, em 2033. O valor do benefício será calculado conforme a nova regra permanente.
A segunda modalidade é por idade e tempo de contribuição. A idade mínima começa em 56 anos para mulheres, com mínimo de 30 anos de contribuição. Para os homens a idade mínima é de 61 anos e o tempo de contribuição está fixado em 35 anos. A exigência subirá seis meses a cada ano para ambos os sexos, até chegar 62 e 65, respectivamente. O valor do benefício também será calculado conforme a nova regra permanente.
Outra forma de transição é o Pedágio de 50%, opção exclusiva para quem na data da promulgação da reforma estiver a, no máximo, dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, o trabalhador terá que trabalhar um ano adicional (50% de dois anos).
Já na opção do Pedágio de 100%, mulheres com pelo menos 57 anos de idade e homens com 60 ou mais poderão trabalhar por anos adicionais sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar pelas regras atuais. Assim, se faltavam quatro anos de contribuição o segurado terá de trabalhar por outros quatro.
A última opção é por idade, onde o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. As mulheres poderão se aposentar aos 60 anos, mas a partir de 2020 a exigência sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62. Já os homens poderão se aposentar aos 65.
Importante destacar que a reforma terá efeito sobre os trabalhadores que até a data de promulgação do novo texto ainda não tiverem preenchido todos os requisitos para se aposentar pelas regras atuais. Quem já preenche as exigências poderá se aposentar de acordo com as normas estabelecidas pela legislação atual, mesmo que ainda não tenha requerido o benefício. Para quem já está aposentado as novas determinações também não terão efeito.
Reforma da Previdência: por que é necessária? O que muda?
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segunda-feira, julho 29, 2019
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