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Pouco mais de 30 dias na companhia do Decreto nº 8.243



Publicado no Diário Oficial no dia 26, o Decreto implanta a “Política Nacional de Participação Social”. 

  POLÍTICA  
Por Thaiane Firmino

Foto: Brasília Doc
Decretos têm por objetivo dar detalhes acerca do cumprimento de leis já existentes. Geralmente é uma ordem que emana do Poder Executivo. Ao elaborá-lo,  a autoridade não pode ir contra a lei ou criar uma nova . Se isso ocorrer, estará legislando por conta própria, o que caracteriza “ditadura”.

O Decreto 8.243 foi, supostamente, emitido com base no artigo 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I, e no artigo 17 da Lei nº 10.683, que tratam da organização da administração pública. Dentre esses, o artigo mais importante é o 84, inciso VI da Constituição, o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”. Na prática, não foi o que ocorreu.

Já em seu primeiro artigo, o Decreto 8.243 esclarece tratar de uma nova política pública: a Política Nacional de Participação Social que, segundo o documento, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Até aí, tudo bem. Aparentemente, trata-se de uma aproximação entre o Estado e a população. No entanto, de acordo com o Decreto, “sociedade civil” significa “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”, conforme artigo 2º, inciso I. Sendo assim, não apenas a pessoa física e os agrupamentos registrados estão legitimados, mas qualquer tipo de grupo.

Dessa forma, a sociedade civil passa a ser entendida como “movimentos sociais”, ou seja, a intenção do Decreto é abrir espaço para que tais movimentos e “coletivos” (MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos, entre outros.)* se tornem espécies de órgãos de consulta, ou seja, uma extensão do Legislativo. Mas, porquê? Simplesmente porque são controlados pelos partidos de esquerda, principalmente pelo Partido dos Trabalhadores (PT).  Na prática, o Decreto 8.243 não tem benefício para a população. Afinal, o cidadão já tem o direito de petição aos órgãos públicos, conforme consta no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição.

E o que muda? Bom, a partir da implantação desse Decreto, todos “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ministérios, universidades públicas, etc.), deverão formular seus programas em atenção ao que os “mecanismos de participação social” (conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências, consultas públicas) demandarem. Caso contrário, as decisões serão entendidas como juridicamente inválidas. Dessa forma, os “movimentos sociais” são inseridos na máquina administrativa brasileira e o Legislativo perde expressão.

Saiba mais sobre esse assunto. Assista ao vídeo com o presidente do Conselho Superior de Direito da FeComercio, Ives Gandra Martins. 

*MST – Movimento dos Trabalhadores Sem Terra; MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto; MPL – Movimento Passe Livre; CUT – Central Única dos Trabalhadores; UNE – União Nacional dos Estudantes.
Pouco mais de 30 dias na companhia do Decreto nº 8.243 Pouco mais de 30 dias na companhia do Decreto nº 8.243 Reviewed by Thaiane Firmino on segunda-feira, junho 30, 2014 Rating: 0

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